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admin


Brazil
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Publicada - 23 Dez 2008 :  15:07:15  Ver Perfil  Enviar E-mail  Visitar página pessoal de admin  Responder com citação Enviar mensagem privada a admin
Com medo do leão do Imposto de Renda e de outros impostos que devoram seu faturamento? Veja como reduzir o impacto dessa “mordida”

Insaciáveis, eles abocanham grande parte dos recursos de uma empresa. São os temidos impostos, que impactam profundamente o faturamento das organizações. Segundo pesquisa da Confederação Nacional da Indústria, CNI, de 2006, que ouviu 451 companhias, o principal problema é que elas têm de contribuir para os cofres da União antes de receber o pagamento de seus clientes. De acordo com a Confederação, o prazo de recebimento das vendas de uma empresa é estimado em 45 dias, 15 dias a mais do que o prazo de recolhimento dos tributos federais.

Essa falta de ajuste entre o prazo médio de recebimento da receita e o prazo médio de recolhimento de impostos representa um enorme problema para empresas de todo o País, em especial para as pequenas. Os impostos mais onerosos para 43,8% dessas organizações são: o Programa de Integração Social, o PIS, e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a COFINS. A boa noticia é que há como driblar esse descompasso e diminuir o impacto dos tributos no faturamento.

Raul Corrêa da Silva, diretor da RCS Auditoria, diz que a primeira medida para que a empresa não seja acuada por esses altos tributos, é reconhecer as regras, saber quais incidem no processo produtivo e incluir a situação tributária no planejamento da organização.
“Com tributos, uma pequena alteração que você faz tem impacto direto no resultado final”. A CRS realizou um estudo com 130 companhias e chegou á conclusão de que o PIS e o COFINS impactam o fluxo de caixa em 43% das pequenas e médias empresas, pois o prazo de recolhimento desses dois é de 30 dias.

Ele explica que na década de 80 os impostos representavam 20% do PIB e hoje já correspondem por 36%. Agregue a esse alto impacto dos tributos a mudança de cenário do mercado no País: hoje globalizado, com consumidores mais exigentes e cujos concorrentes têm qualidade similar. Em uma situação assim, o que diferencia é o design, a marca e a margem de contribuição do produto ou serviço, ou seja, preço de venda menos custos variáveis, como os impostos.

“Com tributos, uma pequena alteração tem impacto direto no resultado final”.
Raul Correa da Silva, RCS Auditoria e Consultoria.

Na opinião de Corrêa da Silva, uma das formas de diminuir o peso da carga tributária na pequena ou média empresa é que ela faça registro no Simples Nacional, apelidado de Supersimples, instituído em 13 de dezembro de 2006 por meio da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Projeto de Lei Complementar 123/06). O projeto substitui o Simples Federal, que está em vigor no País desde 1996 (Lei 9.317) e abrange a simplificação do pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria, comércio e serviços específicos.

O Supersimples passou a vigorar a partir de 1° de julho de 2007 abrange todo o Brasil, unificando nove impostos e contribuições: seis federais (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ; imposto sobre Produtos Industrializados, IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL; Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PIS/PASEP; COFINS, e Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS patronal), um estadual (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, ICMS), um municipal (Imposto sobre Serviço, ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Hoje as micro e pequenas respondem por 60% dos empregos formais, representam 90% das companhias em todo o Brasil e são responsáveis por 20% do PIB. Os limites para as organizações que se enquadram, sem restrições, ao sistema tributário, são: até R$ 240 mil de renda bruta total ao ano para microempresas e até R$ 2,4 milhões de faturamento anual para companhias de pequeno porte.

“Quem deseja aliviar o impacto dos tributos no cofre da empresa deve conhecer bem a legislação tributária”
Tácio Lacerda Gama, advogado.

O principal benefício do Supersimples para essas organizações é a redução da carga tributária. “Com essa ferramenta a questão fica resolvida porque as companhias pagam os tributos depois do recebimento das vendas. Todos os impostos, atualmente, têm um impacto no fluxo de caixa de 43%. A estimativa é que, com o Supersimples, as empresas terão uma economia de até 45% ao mês. É uma economia brutal: na ponta do lápis, elas pagarão metade do que contribuem hoje”, completas.

Para Tácio Lacerda Gama, sócio e advogado da Barros Carvalho Advogados Associados, os pequenos e médios empresários foram beneficiados com as novas regras do Supersimples, tendo em vista a forma simplificada de arrecadação dos tributos federais, que será estendida também para os impostos estaduais e municipais, permitindo que as pequenas companhias reduzam gastos indiretos com o pagamento de tributos. “A adesão ao Supersimples traz uma série de benefícios, tais como uma forma simplificada de apuração contábil, redução no número de documentos que devem ser mantidos pela empresa, cálculo conjunto e simplificado de tributos e, mesmo, dispensa do pagamento de algumas contribuições sociais”, acrescenta. Tudo isso, segundo o advogado, promove a redução direta e indireta da carga tributária, além de imprimir maior eficiência na gestão da companhia, pois o empresário poderá se concentrar mais no próprio negócio e menos em questões burocráticas.

O advogado ainda adverte que quem deseja aliviar o impacto dos tributos no cofre da empresa deve conhecer bem a legislação tributária e societária para escolher um modelo jurídico que seja mais eficaz do ponto de vista econômico. ”Diante da complexa legislação tributária, conhecer bem os tributos incidentes na atividade da companhia e as obrigações acessórias é uma forma eficaz de evitar contingências e riscos de litígio”, finaliza.

Economia que virou melhoria

Um exemplo de companhia que fez um bom planejamento foi a indústria de cosméticos Esthetic. Vera Havir, sua proprietária, trabalhou por 25 anos como cirurgiã dentista e, quando se aposentou, comprou a companhia, que conduz há quatro anos.

Segundo Vera, a empresa tinha um gasto enorme com imposto: eles abocanhavam cerca de 30% de seu faturamento. Buscando amenizar esse gasto, a indústria procurou a RCS Consultoria em 2003. A consultoria fez uma análise financeira e tributária da empresa e concluiu que a melhor solução para reduzir gasto era mudar do regime tributário de lucro real para o presumido. Com a medida, a Esthetic, que paga oito impostos, diminuiu seus gastos para 23% nos últimos três anos.

De acordo com a proprietária, os impostos mais onerosos eram IPI, ICMS e COFINS. No caso do IPI, muitos produtos estavam com a classificação em percentuais inadequados e com a consultoria foi feito um reajuste das alíquotas para cada produto. Já no caso do ICMS, foi preciso considerar que as alíquotas variam de região para região, sendo 18% em São Paulo, 12% na região Sul e Sudeste, com exceção de São Paulo, e 7% no Centro-oeste, Norte e Nordeste. “Os recursos economizados foram investidos na automatização de alguns setores”, comemora.

[Na década de 80 os impostos representavam 20% do PIB. Hoje já correspondem por 36%]

Na sua opinião, as companhias têm de conhecer muito bem a legislação para ver qual estrutura se adapta melhor á sua situação. Ela recomenda a contratação de uma consultoria, pois se tivesse uma equipe própria na organização para realizar o planejamento o custo seria muito mais alto: de R$ 6 mil a R$ 8 mil ao invés dos R$ 2 mil atuais. “Alem disso, a RCS Consultoria fez todos os planejamentos econômico e contábil. Para uma pessoa como eu, que vim de outra área, me dá a certeza de que estou administrando a empresa da maneira mais correta”, completa.


Super – Benefícios

O Supersimples trouxe uma serie de benefícios para o pequeno e o médio empresário. Vejam alguns

• Cria um sistema único de tributação, unindo nove impostos e contribuições;
• Estabelece que microempresa é a que possui receita bruta anual de até R$ 240 mil e a de pequeno porte é a que tem receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões;
• Determina a presunção automática de opção pelo Simples Nacional a partir do momento da inscrição no Cadastro Nacional da Microempresa;
• Dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação;
• Cria o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação de órgãos federais e das entidades vinculadas ao setor para formular uma política de desenvolvimento das micro e pequenas companhias.

Por Fabíola Tarapanoff


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